sam_0175_1.jpgA Defensoria Pública do Estado do Pará começou a emitir na última quarta-feira (5) a nova Carteira de Trabalho e Previdência Social Eletrônica. A nova carteira é, na verdade, um cartão digital com código de barras que reúne o histórico do trabalhador. Há também o número do Programa de Integração Social (PIS) e as contribuições declaradas pelos empregadores ao longo da carreira profissional do empregado, desde o primeiro emprego até a aposentadoria.


A nova carteira de trabalho digital reúne as mesmas informações contidas do modelo anterior do documento. Porém passa a ser muito mais completa porque inclui obrigatoriamente o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, opcionalmente, a numeração do Título de Eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

O procedimento para tirar a carteira é simples, garante a Defensoria Pública. Todas as informações são digitalizadas e armazenadas em um banco de dados e a entrega ocorre no prazo máximo de 20 dias úteis. Outra vantagem do documento é informar se o empregador vem recolhendo corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias, bem como diminuir o número de fraudes, por favorecer a segurança nos processos operacionais.

 

Válida em todo o território nacional, a CTPS Digital estava sendo emitida apenas pela Superintendência Regional do Trabalho. O convênio com a Defensoria Pública do Estado descentraliza o serviço e coloca o órgão como uma alternativa para quem deseja adquirir o documento.


Serviço:

O serviço de emissão da CTPS Digital está sendo efetivado através do Programa Balcão de Direitos, que funciona na travessa Ó de Almeida, nº 308, Comércio. O horário de atendimento é das 8 às 14h. O atendimento é feito através da distribuição de senha.

 

Para expedição da primeira via, é preciso levar documentos originais como Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, e uma fotografia 3x4. No caso de segunda via, além de RG e foto, é preciso levar também a carteira antiga. Em caso de perda ou roubo, é obrigatório portar o Boletim de Ocorrência que registrou o fato.

 

Fonte: G1 PA, em 06/02/2014.

 

 

 

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