PORTARIA Nº 012/14 DP G DE 26/02/14 Número de
Publicação: 653576
O Defensor Público Geral do Estado, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos IV e VIII da Lei
Complementar n° 054, de 07 de fevereiro de 2006.
Considerando o disposto no Decreto 975 de 25
de fevereiro de 2014, publicado no DOE de 26/02/2014 que determinou como ponto
facultativo, os dias 03 de março (segunda-feira) e 05 de março (quarta-feira).
Considerando os termos da Portaria
0461/2014-GPP de 17 de fevereiro de 2014, publicado no Diário de Justiça de
18/02/2014, igualmente determinando como ponto facultativo, os dias 03 de março
(segunda-feira) e 05 de março (quarta-feira).
Considerando a autonomia administrativa,
funcional e financeira da Defensoria Pública prevista na Constituição Federal e
na Lei Complementar Federal 080/94;
Considerando o interesse do serviço e o
princípio constitucional da economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE na Defensoria
Pública do Estado do Pará, na capital e no interior do Estado, nos dias 03, 04
e 05 de março de 2014, sem prejuízo dos plantões funcionais a serem definidos
pelos Coordenadores de Núcleo;
Art. 2º Caberá aos titulares das Diretorias
Metropolitana e do Interior a preservação e o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.
LUIS CARLOS DE AGUIAR PORTELA
Defensor Público Geral do Estado