PORTARIA Nº 012/14 DP G DE 26/02/14 Número de Publicação: 653576

 

O Defensor Público Geral do Estado, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos IV e VIII da Lei Complementar n° 054, de 07 de fevereiro de 2006.

 

Considerando o disposto no Decreto 975 de 25 de fevereiro de 2014, publicado no DOE de 26/02/2014 que determinou como ponto facultativo, os dias 03 de março (segunda-feira) e 05 de março (quarta-feira).

 

Considerando os termos da Portaria 0461/2014-GPP de 17 de fevereiro de 2014, publicado no Diário de Justiça de 18/02/2014, igualmente determinando como ponto facultativo, os dias 03 de março (segunda-feira) e 05 de março (quarta-feira).

 

Considerando a autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal 080/94;


Considerando o interesse do serviço e o princípio constitucional da economicidade;

 

RESOLVE:


Art. 1º NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE na Defensoria Pública do Estado do Pará, na capital e no interior do Estado, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2014, sem prejuízo dos plantões funcionais a serem definidos pelos Coordenadores de Núcleo;

 

Art. 2º Caberá aos titulares das Diretorias Metropolitana e do Interior a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

 

 

LUIS CARLOS DE AGUIAR PORTELA

Defensor Público Geral do Estado

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