A 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado concedeu
habeas corpus em favor de condenado pelo crime de roubo, em razão da ausência
de intimação pessoal da Defensoria Pública para comparecer à Audiência de
Instrução e Julgamento do assistido.
Por não possuir assistência jurídica durante a primeira audiência do
caso, a Defensoria Pública, por meio da Defensora Pública do Núcleo criminal da
Capital Rosa Raiol pugnou pela anulação de todos os atos processuais que lhe
foram conferidos anteriormente.
A Relatora da ação, Desembargadora Vera Araújo de Souza, acolheu a
preliminar alegando Nulidade Processual Absoluta, conforme orienta a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
A sentença que condenava o apelante C.S.V.S. Flexa a sete anos, nove
meses e dez dias de reclusão e mais 46 dias de multa foi considerada invalida
pelo Tribunal de Justiça por não ter ocorrido a intimação pessoal de um
defensor público com vistas dos autos para abrir possibilidade de ampla defesa
do indivíduo carente.
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Texto: Isabelle Fecury