O
Defensor Público Agrário da 1ª Região, Flávio Ferreira, confirmou um importante
e inédito precedente junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará (TJE-PA), que manteve decisão, após análise de agravo regimental, de um
pedido de fixação de competência para a Vara Agrária de Castanhal.
O
Defensor Público Agrário, por compreender que o Juiz da 1ª Vara Cível da
Comarca de Breves não possuía a competência material necessária para julgar um
caso dessa especialidade, inovou, utilizando-se de um permissivo previsto
na Resolução nº 18/2005-GP, nunca dantes utilizado, por meio do qual
interpôs pedido de fixação de competência à Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, representada pela Desembargadora Luzia
Nadja Nascimento, requerendo que o Tribunal de Justiça, ante a resistência
descabida do juízo daquele município, fixasse a competência para o julgamento
da causa à Vara Agrária de Castanhal, determinando, por consequência, a remessa
dos autos ao juízo especializado.
No pedido
de fixação de competência, o Defensor Público Agrário, invocando o poder geral
de cautela, requereu a suspensão imediata da liminar possessória, até a decisão
final do pedido, a qual, resta pendente de julgamento.
O
Tribunal de Justiça do Estado do Pará acatou o pedido de suspensão da liminar
um dia antes da efetivação da reintegração, por prazo indeterminado, até que
seja analisado e decidido o pedido principal de fixação de competência. O
precedente fortalece não só as Defensorias Públicas Agrárias, mas as próprias
Varas Agrárias das cinco regiões, de acordo com o Defensor Agrário Flávio
Ferreira.
Para
o Defensor Público Agrário, Flávio Ferreira “a declinação da competência do
juízo comum da 1a vara cível da Comarca de Breves/PA para Vara Agrária da 1a
Região - Castanhal/Pa, é importante por se tratar de questão de ordem pública,
portanto, transcendendo os interesses individuais das partes, para alcançar o
interesse público geral, pertinente ao direito constitucional do juízo natural,
o qual exige que a demanda judicial seja julgada pelo juiz competente. De outra
forma, as decisões proferidas por juiz que não detêm a competência específica
para a causa, é nula, sendo considerada por alguns doutrinadores mais
conservadores, inexistente, não podendo, por qualquer dos entendimentos,
produzir quaisquer efeitos no mundo jurídico ou no mundo naturalístico”.
O
caso em questão é o pedido de reintegração de posse de duas áreas rurais, localizadas
nas margens da estrada de Breves/Arapijó, em nome da Empresa Fundação J.
Severino.
O
Defensor Agrário já se reuniu em Breves com as famílias que ocuparam a
área rural em janeiro de 2013. São cerca de 2.300 pessoas que comprovaram
que a terra estava improdutiva. O grupo vivia há pelo menos 10 anos no
local e fazia a produção de alimentos para sustento próprio, em regime de
economia familiar, com a comercialização do excedente da produção
no comércio local, aquecendo o mercado e gerando emprego e renda na
região.
Após
a ocupação, 1.720 ocupantes se reuniram para formar uma associação, a AMOESBRA,
pendente ainda de regularização junto ao cartório competente, sob a alegação,
por parte do tabelião cartorário, de que o local onde ficaria a sede da
associação, está sub judice, o que, para o Defensor Público Agrário, não
configura alegação idônea ou pertinente.
As
terras requeridas na liminar estão localizadas à margem esquerda da
estrada, medindo 1.000 metros de frente por 1.050 metros de fundo, equivalente
a 105 hectares, e à margem direita, com dimensões não definidas, medindo
aproximadamente 1.000 metros de frente por 700 metros de fundo, correspondendo
a 70 hectares.
Texto:
Micheline Ferreira e Defensoria Pública
Agrária de Castanhal