IMG-20140228-WA0004.jpgO Defensor Público Agrário da 1ª Região, Flávio Ferreira, confirmou um importante e inédito precedente junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), que manteve decisão, após análise de agravo regimental, de um pedido de fixação de competência para a Vara Agrária de Castanhal.

 

O Defensor Público Agrário, por compreender que o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Breves não possuía a competência material necessária para julgar um caso dessa especialidade, inovou, utilizando-se de um permissivo previsto na Resolução nº 18/2005-GP, nunca dantes utilizado, por meio do qual interpôs pedido de fixação de competência à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, representada pela Desembargadora Luzia Nadja Nascimento, requerendo que o Tribunal de Justiça, ante a resistência descabida do juízo daquele município, fixasse a competência para o julgamento da causa à Vara Agrária de Castanhal, determinando, por consequência, a remessa dos autos ao juízo especializado.

 

No pedido de fixação de competência, o Defensor Público Agrário, invocando o poder geral de cautela, requereu a suspensão imediata da liminar possessória, até a decisão final do pedido, a qual, resta pendente de julgamento.

 

IMG-20140228-WA0005.jpgO Tribunal de Justiça do Estado do Pará acatou o pedido de suspensão da liminar um dia antes da efetivação da reintegração, por prazo indeterminado, até que seja analisado e decidido o pedido principal de fixação de competência. O precedente fortalece não só as Defensorias Públicas Agrárias, mas as próprias Varas Agrárias das cinco regiões, de acordo com o Defensor Agrário Flávio Ferreira.

 

Para o Defensor Público Agrário, Flávio Ferreira “a declinação da competência do juízo comum da 1a vara cível da Comarca de Breves/PA para Vara Agrária da 1a Região - Castanhal/Pa, é importante por se tratar de questão de ordem pública, portanto, transcendendo os interesses individuais das partes, para alcançar o interesse público geral, pertinente ao direito constitucional do juízo natural, o qual exige que a demanda judicial seja julgada pelo juiz competente. De outra forma, as decisões proferidas por juiz que não detêm a competência específica para a causa, é nula, sendo considerada por alguns doutrinadores mais conservadores, inexistente, não podendo, por qualquer dos entendimentos, produzir quaisquer efeitos no mundo jurídico ou no mundo naturalístico”.

 

O caso em questão é o pedido de reintegração de posse de duas áreas rurais, localizadas nas margens da estrada de Breves/Arapijó, em nome da Empresa Fundação J. Severino. 

 

O Defensor Agrário já se reuniu em Breves com as famílias que ocuparam a área rural em janeiro de 2013. São cerca de 2.300 pessoas que comprovaram que a terra estava improdutiva. O grupo vivia há pelo menos 10 anos no local e fazia a produção de alimentos para sustento próprio, em regime de economia familiar, com a comercialização do excedente da produção no comércio local, aquecendo o mercado e gerando emprego e renda na região.

 

Após a ocupação, 1.720 ocupantes se reuniram para formar uma associação, a AMOESBRA, pendente ainda de regularização junto ao cartório competente, sob a alegação, por parte do tabelião cartorário, de que o local onde ficaria a sede da associação, está sub judice, o que, para o Defensor Público Agrário, não configura alegação idônea ou pertinente.

 

As terras requeridas na liminar estão localizadas à margem esquerda da estrada, medindo 1.000 metros de frente por 1.050 metros de fundo, equivalente a 105 hectares, e à margem direita, com dimensões não definidas, medindo aproximadamente 1.000 metros de frente por 700 metros de fundo, correspondendo a 70 hectares.

 

 

 

Texto: Micheline Ferreira e Defensoria Pública Agrária de Castanhal

 

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