O Núcleo de Defesa de Direitos Humanos (NDDH)
da Defensoria Pública do Estado vai recorrer ao Instituto de Identificação da
Polícia Civil para que seja feita uma busca nas digitais da população em
situação de rua com transtorno mental ou idosa, a fim de que se consiga os
dados pessoais completos, com o objetivo de resgatar a documentação dessas
pessoas.
A solicitação será feita nesta terça-feira,
11, durante reunião marcada para às 10h30, na sede do Instituto, com a
participação da Defensora Pública Felícia Fiuza. Além de requisitar a busca no
acervo de digitais, a Defensora também quer saber se é possível fazer algum
outro procedimento, como exame de arcada dentária, para se chegar à idade
aproximada de moradores de rua já em idade avançada.
As medidas fazem parte de um grande movimento
coordenado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, que presta assistência
jurídica e promove a emissão de documentos para a população em situação de rua,
através de uma rede de assistência com o engajamento de outros órgãos como
Fundação Papa João XXIII (Funpapa) e Secretarias de Estado de Assistência Social
(SEAS) e Saúde Pública (Sespa).
Em 2013, o NDDH realizou 494 atendimentos à
população em situação de rua, encaminhada por entidades como Casa da Sopa, Casa
Abrigo para Moradores Adultos (Camar), Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) e Funpapa. Do total de atendimentos, 52% das
demandas corresponderam à emissão das certidões de nascimento e casamento.
O trabalho em parceria conseguiu quantificar e
classificar a população em situação de rua por faixa etária. Dos 158
identificados, a maioria está na faixa entre 40 a 49 anos. Mas há até casos de
crianças de 0 a 10 anos e mesmo idosos, entre 70 a 79 anos. E como causa
primeira que leva a pessoa a morar na rua está o uso de drogas e álcool.
Segundo Felícia Fiuza, o NDDH já recorreu ao
Tribunal de Justiça do Estado e Ministério Público para resolução da indicação
de domicílio das pessoas em situação de rua que não possuem registro de
nascimento. Ficou acertado que para esses casos, onde não há como informar o
endereço, valerá o endereço da casa ou abrigo onde o morador é atendido.
Somente desta forma, disse ela, será possível para a Defensoria propor ação de
assentamento de registro tardio.
O Núcleo já conseguiu, extrajudicialmente, que
os cartórios emitam gratuitamente as certidões de nascimento para esse grupo de
assistidos. O trabalho em torno da população em situação de rua também pretende
conseguir gratuidade tanto na emissão da primeira quanto na segunda via de
certificado de reservista, junto ao Exército Brasileiro, e título de eleitor,
no Tribunal Regional Eleitoral. “À medida que fomos conseguindo emitir a
certidão de nascimento, foram surgindo outras demandas, como esses outros
documentos”, revelou Felícia.
A Defensora informou que o atendimento aos
moradores de rua só vem aumentando na instituição. Além da emissão de
documentos, a Defensoria tem atuado para obter à população em situação de rua o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo ao
idoso com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com
impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Para esses casos é preciso comprovar não
possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua
família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do
salário mínimo vigente.
Texto: Micheline Ferreira