O Núcleo de Defesa de Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Estado vai recorrer ao Instituto de Identificação da Polícia Civil para que seja feita uma busca nas digitais da população em situação de rua com transtorno mental ou idosa, a fim de que se consiga os dados pessoais completos, com o objetivo de resgatar a documentação dessas pessoas.

 

A solicitação será feita nesta terça-feira, 11, durante reunião marcada para às 10h30, na sede do Instituto, com a participação da Defensora Pública Felícia Fiuza. Além de requisitar a busca no acervo de digitais, a Defensora também quer saber se é possível fazer algum outro procedimento, como exame de arcada dentária, para se chegar à idade aproximada de moradores de rua já em idade avançada.

 

As medidas fazem parte de um grande movimento coordenado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, que presta assistência jurídica e promove a emissão de documentos para a população em situação de rua, através de uma rede de assistência com o engajamento de outros órgãos como Fundação Papa João XXIII (Funpapa) e Secretarias de Estado de Assistência Social (SEAS) e Saúde Pública (Sespa).

 

Em 2013, o NDDH realizou 494 atendimentos à população em situação de rua, encaminhada por entidades como Casa da Sopa, Casa Abrigo para Moradores Adultos (Camar), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Funpapa. Do total de atendimentos, 52% das demandas corresponderam à emissão das certidões de nascimento e casamento.

 

O trabalho em parceria conseguiu quantificar e classificar a população em situação de rua por faixa etária. Dos 158 identificados, a maioria está na faixa entre 40 a 49 anos. Mas há até casos de crianças de 0 a 10 anos e mesmo idosos, entre 70 a 79 anos. E como causa primeira que leva a pessoa a morar na rua está o uso de drogas e álcool.

 

Segundo Felícia Fiuza, o NDDH já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado e Ministério Público para resolução da indicação de domicílio das pessoas em situação de rua que não possuem registro de nascimento. Ficou acertado que para esses casos, onde não há como informar o endereço, valerá o endereço da casa ou abrigo onde o morador é atendido. Somente desta forma, disse ela, será possível para a Defensoria propor ação de assentamento de registro tardio.

 

O Núcleo já conseguiu, extrajudicialmente, que os cartórios emitam gratuitamente as certidões de nascimento para esse grupo de assistidos. O trabalho em torno da população em situação de rua também pretende conseguir gratuidade tanto na emissão da primeira quanto na segunda via de certificado de reservista, junto ao Exército Brasileiro, e título de eleitor, no Tribunal Regional Eleitoral. “À medida que fomos conseguindo emitir a certidão de nascimento, foram surgindo outras demandas, como esses outros documentos”, revelou Felícia.

 

A Defensora informou que o atendimento aos moradores de rua só vem aumentando na instituição. Além da emissão de documentos, a Defensoria tem atuado para obter à população em situação de rua o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para esses casos é preciso comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

 

Texto: Micheline Ferreira

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