A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa da Moradia, garantiu a permanência de 450 famílias na Comunidade Nova Jerusalém 3, localizada no município de Marituba, na Região Metropolitana de Belém.
A ação ocorreu após o Núcleo de Defesa da Moradia ser informada sobre um pedido de missão de posse, que não resultaria no despejo das 450 famílias que moram na Comunidade Nova Jerusalém 3. A reintegração de posse atingiria a propriedade de moradia coletiva, que comprometeria a subsistência das famílias em situação de hipossuficiência.
Diante da urgência, a defensora pública Claudine Beckman entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), com o objetivo de suspender a decisão. A atuação da Defensoria Pública levou em conta uma série de ilegalidades processuais e evidentes a direitos fundamentais da população, que foram constatadas no processo judicial.
“Ingressamos com agravo de instrumento para suspender a decisão do juízo da terceira vara cível de Ananindeua, que deferiu pedido de imissão de posse nos autos de uma ação de inventário. A desembargadora Maria Filomena recebeu o agravo e deferiu efeito suspensivo ao argumento da violação da regra de competência territorial, pois a comunidade está localizada no município de Marituba e por violação ao princípio do devido processo legal”, explica a defensora Claudine Beckman.
Em uma atuação paralela, a defensora pública Silvia Noronha, em conjunto com a defensora pública Anelyse Freitas - atuante no Escritório de Representação da DPE-PA em Brasília - ingressou com consentimento constitucional perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
“A declaração constitucional visa garantir a observância do regime de transição instituído pela ADPF N° 828, para que as famílias da comunidade em situação de insegurança possessória possam ter seus direitos fundamentais assegurados e para que o conflito social receba o tratamento adequado, dentro da perspectiva estrutural que envolve a garantia do direito à moradia”, cita a defensora pública Silvia Noronha.
As decisões do TJ-PA e do Supremo Tribunal Federal foram elaboradas aos pedidos da Defensoria paraense, o que garantiu a permanência de centenas de famílias em suas casas. As resoluções levam em conta, ainda, a necessidade de soluções que assegurem os direitos humanos em casos de remoções forçadas.
“Entramos com uma reclamação solicitando o cumprimento da ADPF N° 828, cuja decisão garante que antes de uma reintegração de posse foram realizados procedimentos preparatórios e periciais com base no cumprimento da função social da terra, o que não estava sendo cumprido em favor daquela comunidade ”, explica a defensora Anelyse Freitas.
Serviço:
Núcleo de Defesa da Moradia (Nudemor)
Endereço: Travessa Manoel Barata, nº 50, bairro Campina
Contato: (91) 3239-4050.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente criada para garantir a assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial aos legalmente necessários, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto por: Vallery Dantas (Estagiária de jornalismo, sob supervisão de Kamila Murakami)